Saltar para o conteúdo principal

Artigo 22.º(Legislação aplicável)

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma observar-se-á o disposto nos Decretos-Leis n.os 93-A/76, 93-B/76 e 93-C/76, de 29 de Janeiro, e demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/08/2018