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Artigo 21.º(Directivas de execução)

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
Para a boa execução do disposto no presente diploma, o Ministério dos Negócios Estrangeiros elaborará e comunicará aos consulados de carreira e secções consulares as directivas que se tornarem necessárias.

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Revogado desde 18/08/2018