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Artigo 7.º(Preenchimento e envio do envelope ao Ministério da Administração Interna)

RevogadoVigente desde: 18/08/2018
1 -No momento da inscrição no recenseamento eleitoral serão entregues envelopes aos recenseados, nos quais estes deverão escrever o nome e morada que constem no caderno de recenseamento.
2 -A operação referida no número anterior será efectuada na presença das comissões de recenseamento, que reterão os envelopes.
3 -Os envelopes referidos nos números anteriores serão posteriormente enviados ao Ministério da Administração Interna pelos postos consulares onde funcionaram as comissões de recenseamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/08/2018