1 -No momento da inscrição no recenseamento eleitoral serão entregues envelopes aos recenseados, nos quais estes deverão escrever o nome e morada que constem no caderno de recenseamento.
2 -A operação referida no número anterior será efectuada na presença das comissões de recenseamento, que reterão os envelopes.
3 -Os envelopes referidos nos números anteriores serão posteriormente enviados ao Ministério da Administração Interna pelos postos consulares onde funcionaram as comissões de recenseamento.