1 -O eleitor marcará com uma cruz, no quadrado respectivo, a lista em que vota e dobrará o boletim em quatro, introduzindo-o depois no envelope, de cor verde, que fechará.
2 -O envelope, de cor verde, devidamente fechado, será introduzido no envelope branco, que o eleitor remeterá, igualmente fechado, o mais tardar no dia da eleição e pela via postal.