Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºDirecção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas cabe preceder à programação, avaliação e acompanhamento das acções desenvolvidas no âmbito das infra-estruturas e equipamentos desportivos e administrar e fiscalizar as infra-estruturas e os equipamentos desportivos.
2 -Compete igualmente à Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas elaborar e manter actualizada uma «carta nacional das instalações desportivas», com vista a identificar as necessidades e carências dos potenciais utilizadores dos equipamentos desportivos, e inerente tipologia dos equipamentos desportivos, em função da sua faixa etária, do seu enquadramento geográfico, do seu nível social, das suas tradições desportivas e culturais, das suas aspirações e expectativas, e dos obstáculos que em regra enfrentam ao nível do acesso à prática do desporto.
3 -A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Projectos;
b)Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas Desportivos.
4 -À Divisão de Projectos compete:
c)Elaborar estudos e apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos;
d)Efectuar estudos tendentes à definição de regras uniformes a observar na instrução e desenvolvimento de projectos desportivos e de critérios de classificação e qualificação dos mesmos;
e)Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;
f)Garantir um acesso e uma circulação facilitados a todos os utentes, incluindo as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida;
g)Valorizar ambiental e arquitectonicamente as zonas de implantação das infra-estruturas desportivas;
h)Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IDP e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos.
5 -À Divisão de Equipamentos e Infra-Estruturas Desportivos compete:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2007