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Artigo 16.ºDirecção de Serviços Administrativa e Financeira

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -À Direcção de Serviços Administrativa e Financeira compete assegurar o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IDP.
2 -A Direcção de Serviços Administrativa e Financeira integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
b)Divisão de Pessoal e Expediente;
c)Divisão de Organização e Informática.
3 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, a regularidade financeira, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;
e)Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do grau de realização dos programas;
f)Elaborar as requisições de fundos;
g)Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento das despesas;
h)Proceder ao processamento das despesas relacionadas com a realização de empreitadas;
i)Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações e equipamentos, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
j)Efectuar a gestão dos stocks;
l)Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao IDP, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento;
m)Proceder ao processamento dos subsídios, apoios e demais comparticipações financeiras concedidos a entidades públicas e privadas;
n)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
o)Emitir balancetes de execução orçamental por rubricas e por projectos;
p)Efectuar a arrecadação das receitas cobradas, o pagamento das despesas autorizadas e respectiva escrituração.
4 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funcionam:
5 -À Divisão de Pessoal e Expediente compete:
6 -Na dependência da Divisão de Pessoal e Expediente funcionam:
7 -À Divisão de Organização e Informática compete:

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