1 - O Centro Nacional de Medicina Desportiva tem como objectivo promover o estado de saúde física e psíquica dos praticantes desportivos e fomentar a investigação científica nas matérias conexas com o seu objecto.
2 - O Centro Nacional de Medicina Desportiva tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto.
3 - No âmbito da medicina desportiva, ao Centro Nacional de Medicina Desportiva compete:
a) Colaborar na definição e no aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como realizar exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
b) Propor a celebração de acordos com unidades de saúde com vista à descentralização da avaliação das condições físicas dos praticantes, montando progressivamente unidades médico-desportivas;
c) Cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na solução de problemas de ordem médica, assistencial, social e educativa na protecção da pessoa que pratica desporto;
d) Apoiar o processo de detecção e selecção de talentos para a prática desportiva;
e) Apoiar e avaliar o treino dos praticantes desportivos federados das diferentes modalidades, quando em regime de alta competição;
f) Colaborar e prestar apoio no acompanhamento, tratamento e recuperação dos praticantes desportivos de alta competição;
g) Colaborar na formação dos técnicos desportivos, nos termos definidos por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto;
h) Facultar a frequência de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva;
i) Colaborar com a Ordem dos Médicos no processo de credenciação especial em medicina desportiva;
j) Desenvolver campanhas promocionais e informativas, tendo em vista a prática do exercício desportivo regular, nas suas mais variadas expressões;
l) Criar programas de prevenção de lesões em pessoas que pratiquem desporto, para que o desenvolvimento da actividade física seja aproveitado da melhor forma.
4 - No âmbito da investigação científica aplicada ao desporto, ao Centro Nacional de Medicina Desportiva compete promover a investigação médica, analítica e fisiológica aplicada ao desporto, preferencialmente nas áreas terapêutica e preventiva, em complemento com a investigação, designadamente, nas seguintes áreas do conhecimento:
i) Nutricionismo;
ii) Educação sanitária;
iii) Saúde e segurança;
iv) Fisiologia do desenvolvimento e do exercido;
v) Estudos sociológicos, comportamentais e éticos.
5 - O Centro Nacional de Medicina Desportiva é dirigido por um director de serviços e a Delegação do Porto é dirigida por um chefe de divisão.