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Artigo 17.ºGabinete de Relações Internacionais

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -Ao Gabinete de Relações Internacionais compete, em geral, acompanhar as acções inerentes à execução da política internacional na área do desporto, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, quando for o caso, em articulação com outros departamentos da Administração Pública.
2 -Ao Gabinete de Relações Internacionais compete, em especial:
a)Promover e apoiar os estudos necessários relevantes no âmbito do processo de vinculação internacional do Estado e da participação de Portugal em organizações internacionais;
b)Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no domínio do desporto;
c)Colaborar com as entidades nacionais competentes na preparação das respostas a questionários decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais no domínio do desporto;
d)Emitir parecer, quando solicitado, sobre a incidência na legislação portuguesa dos instrumentos jurídicos internacionais no domínio do desporto;
e)Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras com as quais existam acordos internacionais ou nas quais Portugal seja parte no domínio do desporto;
f)Apoiar, quando solicitado, a representação externa portuguesa na área do desporto;
g)Acompanhar, em articulação com o Gabinete Jurídico, o processo de produção legislativo e jurisprudencial comunitário com incidência na área do desporto e promover a adopção das medidas legislativas internas dele decorrentes;
h)Promover a imagem do movimento desportivo nacional a nível internacional;
i)Apoiar a cooperação externa na área do desporto, em especial com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
3 -O Gabinete de Relações Internacionais é dirigido por um director de serviços.

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