Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºPessoal dirigente

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -O regime do pessoal dirigente é regulado nos termos da lei geral.
2 -O IDP dispõe do pessoal dirigente constante do quadro anexo aos presentes estatutos, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007