Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºEquiparação ao Estado

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
O IDP é equiparado ao Estado para efeitos de isenção de custas, designadamente em processos judiciais, administrativos e fiscais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007