a)Dirigir a actividade do IDP;
b)Submeter à aprovação do membro do Governo que tutela a área do desporto o plano anual de actividades e o orçamento;
c)Apreciar os planos de actividades das delegações distritais;
d)Aprovar os regulamentos internos necessários ao funcionamento do IDP;
e)Assegurar a execução dos planos anuais e plurianuais de actividades;
f)Nomear os representantes do IDP em organismos exteriores, sem prejuízo do poder de avocação pelo membro do Governo que tutela a área do desporto;
g)Celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo previamente autorizados pelo membro do Governo que tutela a área do desporto;
h)Celebrar, mediante prévia autorização do membro do Governo que tutela a área do desporto, acordos, protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, sem prejuízo, neste último caso, das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i)Autorizar a cedência ou exploração de instalações, equipamentos e serviços desportivos a organizações ou entidades, públicas ou privadas, para a realização de actividades que se enquadrem no âmbito das atribuições do IDP;
j)Gerir o património do IDP, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados, nos termos da lei.