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Artigo 1.ºObjecto e natureza

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -É criado o Instituto do Desporto de Portugal, abreviadamente designado por IDP, que resulta da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).
2 -O IDP é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito a tutela e superintendência do membro do Governo que tutela a área do desporto.
3 -São aprovados os Estatutos do IDP, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)