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Artigo 2.ºMissão

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
O IDP tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)