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Artigo 6.ºCessação das comissões de serviço

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente as comissões de serviço do pessoal dirigente do IND, CEFD e CAAD, mantendo-se em gestão corrente até à data de nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)