Com a entrada em vigor do presente diploma cessam automaticamente as comissões de serviço do pessoal dirigente do IND, CEFD e CAAD, mantendo-se em gestão corrente até à data de nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
Artigo 6.º — Cessação das comissões de serviço
RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)