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Artigo 22.ºNorma revogatória

Versão 2Vigente desde: 17/08/2017
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, são revogados os seguintes diplomas:
a) O Decreto n.º 13 658, de 23 de maio de 1927;
b) A Lei n.º 1951, de 9 de março de 1937;
c) O Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de setembro de 1937;
d) O Decreto n.º 28040, de 14 de setembro de 1937;
e) O Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de abril;
f) O Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio;
g) O Decreto-Lei n.º 180/89, de 30 de maio;
h) A Portaria n.º 513/89, de 6 de julho;
i) A Portaria n.º 528/89, de 11 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2017

Original

Versão 1

Em vigor de 19/07/2013 a 16/08/2017

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