Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºAdaptação dos contratos em vigor celebrados com os municípios utilizadores

Vigente desde: 25/06/2014
1 -Os contratos de entrega e receção de resíduos e os contratos de cedência de infraestruturas em vigor nas concessões em curso devem ser modificados por forma a ficarem adaptados às condições do contrato de concessão, tal como modificado nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
2 -Enquanto não ocorrer a modificação referida no número anterior, as relações contratuais entre as concessionárias e os utilizadores rege-se pelo disposto nos contratos existentes em tudo o que não contrarie o disposto no contrato de concessão modificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2014