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Artigo 15.ºCritérios de seleção do pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IGeFE, I.P.:
a) O desempenho de funções na DGPGF;
b) O desempenho de funções na Secretaria-Geral diretamente relacionadas com as atribuições transferidas nos termos da alínea b) do artigo anterior;
c) O desempenho de funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário diretamente relacionadas com as atribuições transferidas nos termos da alínea c) do artigo anterior.
d) O desempenho de funções na DGEEC em matéria de sistemas de informação e tecnologias de comunicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/05/2015 a 29/05/2022