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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
Os artigos 5.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
2 -[...].
Artigo 31.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[Revogada];
g)[...].
3 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
l)[...];
m)[...];
n)[...];
o)[...];
p)[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].

Histórico de Alterações

Revogado

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