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Artigo 21.ºCalendarização

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
A sucessão do IGeFE, I.P., nas atribuições da Secretaria-Geral, no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações e abonos do pessoal docente e não docente realiza-se de forma gradual e é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado na 2.ª série do Diário da República, que fixa as condições e o cronograma da sucessão de atribuições.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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