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Artigo 20.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo;
i)[...];
j)[...];
l)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, com exceção das unidades orgânicas dos ensinos básico e secundário da rede pública do MEC, e de unidade de gestão patrimonial e empreender as ações necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos órgãos e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pela SG;
m)[...];
n)[...];
o)[...];
p)[...];
q)[...].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2025