Artigo 31.º
Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação
Redação registada como em vigor em 21/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante:
a) No âmbito dos procedimentos para a realização de obra:
i) O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.º;
ii) O termo de responsabilidade pela execução da instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º, e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente assinada pelo técnico responsável, quando a instalação elétrica não careça de projeto;
b) No âmbito dos procedimentos para a utilização de edifício:
i) A declaração de inspeção ou o certificado de exploração, acompanhados de projeto ou ficha eletrotécnica, emitidos nos termos dos artigos 11.º e 13.º, respetivamente;
ii) Termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 7.º, quando a ligação à rede ou entrada em exploração da instalação elétrica não careçam de declaração de inspeção ou certificado de exploração, nos termos do artigo 4.º