Artigo 35.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 10/08/2017.
Esta redação foi substituída em 09/10/2017. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.
2 - Excetua-se do disposto no número anterior, o disposto:
a) No artigo 31.º, que produz efeitos a partir da data da publicação do presente decreto-lei;
b) No artigo 20.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º