1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.
2 -Excetua-se do disposto no número anterior, o disposto:
a)No artigo 31.º, que produz efeitos a partir da data da publicação do presente decreto-lei;
b)No artigo 20.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º