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Artigo 35.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2017
1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.
2 -Excetua-se do disposto no número anterior, o disposto:
a)No artigo 31.º, que produz efeitos a partir da data da publicação do presente decreto-lei;
b)No artigo 20.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2017

Declaração de Retificação n.º 33/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/08/2017 a 08/10/2017

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