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Artigo 6.ºDispensa da apresentação do projeto

Vigente desde: 10/08/2017
A DGEG pode dispensar a apresentação de projeto de instalações elétricas previstas no artigo anterior quando diretamente associadas a objetivos da defesa e segurança nacional, devendo, nestes casos, serem apresentados os elementos de dimensionamento essenciais para a verificação da proteção das instalações, das pessoas, animais e bens.

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Vigente desde: 10/08/2017