A DGEG pode dispensar a apresentação de projeto de instalações elétricas previstas no artigo anterior quando diretamente associadas a objetivos da defesa e segurança nacional, devendo, nestes casos, serem apresentados os elementos de dimensionamento essenciais para a verificação da proteção das instalações, das pessoas, animais e bens.
Artigo 6.º — Dispensa da apresentação do projeto
Vigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/08/2017