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Artigo 9.ºProcedimentos de inspeção

Vigente desde: 10/08/2017
1 -A EIIEL procede, durante a inspeção, às seguintes operações de verificação e avaliação:
a)A avaliação da conformidade com os regulamentos e as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
b)A verificação do termo de responsabilidade pelo projeto, quando este seja exigível nos termos do artigo 5.º, e da declaração de conformidade ou termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica;
c)A verificação da conformidade da instalação elétrica para ser ligada à RESP e entrar em exploração e avaliação de eventuais deficiências detetadas na instalação;
d)A verificação da existência de autorização dos titulares dos terrenos atravessados pela instalação elétrica, no caso em que esta se implante em área sobre a qual a entidade exploradora não detenha poderes de utilização para o fim pretendido.
2 -Se necessário, a instalação elétrica pode ser ligada e abastecida momentaneamente para testes e ensaios durante a realização da inspeção.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/08/2017