1 - No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
2 - No âmbito do processo de reestruturação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), o presente decreto-lei:
a) Procede à transferência da atribuição referente à certificação e pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, para a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov);
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
3 - O presente decreto-lei procede ainda:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 27/2017, de 10 de março, e 35/2018, de 18 de maio, que aprova a orgânica do GEPAC.
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE).