Artigo 11.º
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Redação registada como em vigor em 28/11/2024.
Esta redação foi substituída em 26/12/2024. Ver a versão consolidada
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para a DGLAB, o exercício de funções:
a) Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade e Redes, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Arquivo histórico;
ii) Gestão da biblioteca da SGPCM;
b) Na Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação, predominantemente em matérias relacionadas com o arquivo histórico e com a recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
c) No Núcleo de Documentação e Arquivo.