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Artigo 11.ºCritérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para a DGLAB, o exercício de funções:
a) Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade e Redes, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Gestão do arquivo histórico;
ii) Gestão da biblioteca da SGPCM;
b) Na Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação, predominantemente em matérias relacionadas com o arquivo histórico e com a recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
c) No Núcleo de Documentação e Arquivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024

Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - 1.ª Série(26/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/11/2024 a 25/12/2024

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