Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºProcedimentos pendentes na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Vigente desde: 28/11/2024
1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de fusão da SGPCM mantêm-se.
2 -Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação sucede à SGPCM na posição jurídica de empregador público a SG-Gov.
3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de fusão da SGPCM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024