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Artigo 21.ºOutras normas referentes ao processo de reestruturação

Vigente desde: 28/11/2024
1 - No âmbito da transferência da atribuição a que se refere o artigo 19.º:
a) A SG-Gov sucede nos direitos e obrigações e nas posições contratuais ao GEPAC;
b) As referências feitas ao GEPAC constantes de lei, resolução do Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou outro tipo de acordo, consideram-se feitas à SG-Gov.
2 - Aplica-se ao processo de reestruturação do GEPAC, com as necessárias adaptações:
a) O disposto nos artigos 12.º, 13.º e 16.º a 18.º;
b) O disposto nos artigos 5.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 28/11/2024