Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºComissões de serviço de cargos dirigentes

Vigente desde: 28/11/2024
No âmbito dos processos de reestruturação dos serviços e entidades a que se refere o presente decreto-lei, às comissões de serviço dos cargos dirigentes do GEPAC, DGLAB e IGF não se aplica o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, mantendo-se pela duração remanescente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024