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Artigo 3.ºSucessão nas atribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/03/2025
1 - Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucedem nas atribuições e competências da SGPCM:
a) A SG-Gov, nas seguintes matérias:
i) Assegurar ao Conselho de Ministros o respetivo protocolo e o apoio que seja necessário, designadamente no que concerne à realização das respetivas reuniões e à sua comunicação;
ii) Garantir o apoio protocolar aos eventos que lhe sejam cometidos por determinação do membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros (PCM), quer por sua iniciativa, quer por solicitação de outros membros do Governo;
iii) Apoiar as atividades relativas à comunicação no caso dos gabinetes dos membros do Governo e coordenar essa atividade nos casos em que se trate dos demais ministérios apoiados;
iv) Promover e assegurar, em articulação com o Gabinete do Primeiro-Ministro, a administração e a conservação da Residência Oficial do Primeiro-Ministro, e respetivos recheio e equipamentos, bem como a gestão integrada dos respetivos espaços e as suas diversas utilizações;
v) Instruir, ou informar, os processos administrativos que devam ser submetidos ao Conselho de Ministros ou a despacho do Primeiro-Ministro, e dos demais membros do Governo integrados na PCM e nas demais áreas governativas apoiadas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, com exceção do que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
vi) Coordenar o processo de acolhimento de novos membros do Governo ou membros dos respetivos gabinetes, assegurando apoio técnico especializado, designadamente no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável, bem como a coordenação do processo de emissão dos respetivos documentos de identificação e livre-trânsito;
vii) Gerir e promover ações de formação profissional para os trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
viii) Elaborar os mapas de despesas com pessoal no âmbito da preparação do Orçamento do Estado dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
ix) Promover, coordenar e, quando necessário, apoiar a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
x) Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
xi) Emitir pareceres e orientações em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio, com exceção dos serviços e entidades do Ministério da Cultura;
xii) Promover a coordenação e apoio entre os serviços integrados na PCM, os gabinetes dos membros do Governo dos ministérios apoiados e as entidades respetivas;
xiii) Promover a produção e distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa;
xiv) Exercer funções de entidade coordenadora orçamental, promovendo o alinhamento estratégico da PCM com as demais áreas governativas apoiadas, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, das respetivas entidades, serviços e estruturas, com exceção de serviços e entidades do Ministério da Cultura;
xv) Proceder à elaboração de propostas legislativas e regulamentares, nas esferas nacional, na área da sociedade de informação, e prestar a necessária assessoria;
xvi) Promover o cumprimento das atribuições da SGPCM em matéria de conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação, assegurando, nos termos em que lhe seja solicitado, a recolha e tratamento de informação relevante, a elaboração dos competentes estudos e pareceres, a participação nos correspondentes grupos de trabalho e fóruns, nacionais e internacionais, bem como o exercício das competências de fiscalização e de instrução e decisão de processos de contraordenação nos domínios da comunicação social e sociedade da informação cuja competência esteja cometida à SGPCM e ainda assegurar o cumprimento das obrigações e competências decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, e que, por força do quadro legal existente, se encontrem cometidas à SGPCM;
xvii) Garantir a preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades, no âmbito do apoio ao Governo;
xviii) Assegurar o apoio ao processo legislativo e regulamentar do Governo, bem como o arquivo e conservação dos respetivos documentos de suporte, nas suas várias formas, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
xix) Gerir, preservar e disponibilizar o património documental dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM;
xx) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
xxi) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
xxii) Prestar apoio nas áreas da comunicação e das relações-públicas, aos serviços, entidades e estruturas integradas na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
xxiii) Contribuir para a promoção dos direitos humanos e a educação para a democracia e cidadania;
xxiv) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
xxv) Assegurar a coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
xxvi) (Revogado.)
xxvii) Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas;
xxviii) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
b) A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
i) Processar remunerações e outros abonos, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
ii) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
iii) Assegurar a prestação de serviços nos domínios da gestão dos recursos financeiros, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
iv) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
v) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
vi) Assegurar a gestão de equipamentos, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
c) O CEJURE, nas seguintes matérias:
i) Prestar apoio técnico-jurídico aos membros do Governo;
ii) Prestar apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como daqueles a que a SGPCM presta apoio;
iii) Acompanhar, no plano instrutório e informativo, os processos de reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, outros processos na área das fundações e do estatuto de utilidade pública que estejam previstos na lei, bem como exercer funções de controlo sobre o cumprimento regular das respetivas obrigações legais;
iv) Instruir, ou informar, os processos administrativos respeitantes ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
v) Realizar inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às fundações, no sentido de verificar a existência de causas de extinção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;
vi) Realizar inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às pessoas coletivas às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, de modo a comprovar a subsistência dos pressupostos da concessão desse estatuto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
vii) Prestar apoio técnico ao Conselho Consultivo das Fundações;
d) A ESTAMO, S. A., em matéria de Unidade de gestão patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da PCM e às demais áreas governativas apoiadas, designadamente o edifício-sede da PCM sito na Rua Prof. Gomes Teixeira, n.º 2, e o Palácio Foz, com exceção da Residência Oficial do Primeiro-Ministro e o edifício-sede do Centro do Governo, o Campus XXI;
e) A IGF, em matéria de auditoria, inspeção e controlo interno, designadamente:
i) Assegurar a colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na área de intervenção da PCM;
ii) Assegurar e coordenar a apreciação da legalidade e regularidade, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, dos atos praticados pelos serviços e organismos que integrem a PCM, estejam sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, se integrem nas demais áreas governativas apoiadas pela PCM e que não estejam abrangidos pelo âmbito de atuação de organismos de inspeção setoriais;
f) O GEPAC, nas seguintes matérias:
i) Emitir pareceres e orientações aos serviços em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, nos serviços e entidades do Ministério da Cultura;
ii) Exercer funções de entidade coordenadora orçamental, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, das respetivas entidades e serviços do Ministério da Cultura;
g) O PLANAPP, nas seguintes matérias:
i) Garantir o suporte do processo de tomada de decisão setorial, produzindo informação de suporte, recorrendo a exercícios de estratégia e prospetiva, que habilite a decisão informada;
ii) Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
h) A DGLAB, nas seguintes matérias:
i) Gerir o arquivo histórico;
ii) Gestão e disponibilização do acervo de documentos relativos a factos históricos;
iii) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
iv) Assegurar a gestão da biblioteca da SGPCM;
i) A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos.
2 - As competências transferidas para a SG-Gov em matéria de comunicação social previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e na subalínea xvi) da alínea a) do n.º 1 do presente artigo são, pelo presente decreto-lei, delegadas na Estrutura de Missão para a Comunicação Social, durante o prazo pelo qual foi constituída nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024, de 21 de agosto, com exceção das relativas à fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação.

Histórico de Alterações

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Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

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Em vigor de 26/12/2024 a 27/03/2025

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Em vigor de 28/11/2024 a 25/12/2024

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