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Artigo 30.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 26/12/2024
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de dia 1 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024