O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de dia 1 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 30.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024