1 -São revogadas:
a)A alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, na sua redação atual;
b)A Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril.
2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.