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Artigo 7.ºCritérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para o CEJURE, o exercício de funções:
a) Na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Apoio técnico-jurídico aos membros do Governo;
ii) Apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, no âmbito dos serviços, entidades e outras estruturas que integram a PCM, bem como daqueles a que a SGPCM presta apoio;
iii) Acompanhamento, no plano instrutório e informativo, dos processos de reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, de outros processos na área das fundações e do estatuto de utilidade pública que estejam previstos na lei, bem como exercer funções de controlo sobre o cumprimento regular das respetivas obrigações legais;
iv) Instrução, ou informação, dos processos administrativos respeitantes ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
v) Realização de inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às fundações, no sentido de verificar a existência de causas de extinção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;
vi) Realização de inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às pessoas coletivas às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, de modo a comprovar a subsistência dos pressupostos da concessão desse estatuto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade de Redes, predominantemente em matéria de prestação do apoio técnico ao Conselho Consultivo das Fundações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2024

Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - 1.ª Série(26/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/11/2024 a 25/12/2024

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