São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para o CEJURE, o exercício de funções:
a) Na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Apoio técnico-jurídico aos membros do Governo;
ii) Apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, no âmbito dos serviços, entidades e outras estruturas que integram a PCM, bem como daqueles a que a SGPCM presta apoio;
iii) Acompanhamento, no plano instrutório e informativo, dos processos de reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, de outros processos na área das fundações e do estatuto de utilidade pública que estejam previstos na lei, bem como exercer funções de controlo sobre o cumprimento regular das respetivas obrigações legais;
iv) Instrução, ou informação, dos processos administrativos respeitantes ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
v) Realização de inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às fundações, no sentido de verificar a existência de causas de extinção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;
vi) Realização de inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às pessoas coletivas às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, de modo a comprovar a subsistência dos pressupostos da concessão desse estatuto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade de Redes, predominantemente em matéria de prestação do apoio técnico ao Conselho Consultivo das Fundações.