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Artigo 8.ºCritérios de seleção de pessoal para a Inspeção-Geral de Finanças

Vigente desde: 28/11/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para a IGF, o exercício de funções na Direção de Serviços de Jurídicos, Auditoria e Inspeção, predominantemente em matérias relacionadas com:
a) A colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na área de intervenção da PCM;
b) A coordenação da apreciação da legalidade e regularidade, bem como a avaliação da sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, dos atos praticados pelos serviços e organismos que integrem a PCM, estejam sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM, se integrem nas demais áreas governativas apoiadas pela PCM e que não estejam abrangidos pelo âmbito de atuação de organismos de inspeção setoriais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/11/2024