Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1989.
Esta redação foi substituída em 23/11/1993. Ver a versão consolidada
São criados, na dependência do Ministério da Justiça, os serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira, adiante abreviadamente designados por MAR, e integrados na Conservatória do Registo Comercial privativa da zona franca da Madeira.