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Artigo 14.º-N

AditadoVigente desde: 01/09/2020
O regime previsto nos artigos 14.º-I a 14.º-K não é aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no MAR, tal como definidas no artigo 2.º, alínea a), do regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 192/2003, de 22 de agosto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)