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Artigo 14.º-M

AditadoVigente desde: 01/09/2020
1 -A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo, nomeadamente juros moratórios e remuneratórios, as despesas de constituição e do registo da hipoteca e a cláusula penal contratualmente acordada.
2 -Tratando-se de juros, a hipoteca abrange os relativos ao período da obrigação garantida pela hipoteca.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)