Salvo no caso de um prazo diferente ser estipulado por lei ou regulamento, os pareceres da ERSE devem ser emitidos dentro do prazo de 30 dias a contar da data da solicitação dos mesmos.
Artigo 18.º — Prazos de emissão dos pareceres da ERSE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/09/2012
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/04/2002
Até: 25/09/2012