Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºInspeção dos registos de queixas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/06/2013
1 -A ERSE deve regularmente inspecionar os registos de queixas dos consumidores apresentadas aos operadores sujeitos à sua regulação, designadamente aos comercializadores.
2 -Para efeitos do número anterior, os operadores sujeitos à regulação da ERSE devem manter adequados registos das queixas recebidas.
3 -(Revogado).
4 -A ERSE pode igualmente ordenar a investigação das queixas ou reclamações apresentadas contra as entidades referidas no n.º 1, desde que aquelas se integrem no âmbito das suas competências.
5 -A ERSE, na sequência do tratamento das queixas ou reclamações, pode, consoante os casos, ordenar ou recomendar aos operadores sujeitos à sua regulação as providências necessárias à reparação justa dos direitos dos consumidores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/06/2013

Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Até: 25/06/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012