Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºResponsabilidade dos membros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/06/2013
1 -Os membros do conselho de administração da ERSE são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem votado contra, em declaração consignada na respetiva ata, bem como os membros ausentes, que tenham declarado por escrito o seu desacordo, sendo este igualmente registado na ata.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/06/2013

Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Até: 25/06/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012