O fiscal único é o órgão da ERSE responsável pelo controlo da legalidade e mérito da gestão financeira e patrimonial da ERSE, bem como de consulta do conselho de administração nesse domínio.
Artigo 35.º — Função
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/09/2012
Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/04/2002
Até: 25/09/2012