Artigo 14.º
Liquidação
Redação registada como em vigor em 11/06/2008.
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1 - A liquidação da taxa de recursos hídricos compete às ARH, devendo estas emitir para o efeito a correspondente nota de liquidação.
2 - Sempre que o título de utilização possua validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa de recursos hídricos é feita até ao termo do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite.
3 - Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um ano, a liquidação da taxa de recursos hídricos é prévia à emissão do próprio título.