Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºÂmbito

Vigente desde: 11/06/2008
Estão sujeitos ao regime de tarifas todos os utilizadores dos serviços públicos de águas, independentemente da forma de gestão que neles seja adoptada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2008