A celebração de contratos-programa deve ser feita privilegiando as utilizações hierarquizadas pelos planos de gestão de bacia hidrográfica, pela Lei da Água e pelo regime jurídico da utilização dos recursos hídricos, bem como as soluções colectivas promovidas pelas associações de utilizadores.
Artigo 28.º — Critérios de preferência
Vigente desde: 11/06/2008
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Em vigor desde 11/06/2008