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Artigo 28.ºCritérios de preferência

Vigente desde: 11/06/2008
A celebração de contratos-programa deve ser feita privilegiando as utilizações hierarquizadas pelos planos de gestão de bacia hidrográfica, pela Lei da Água e pelo regime jurídico da utilização dos recursos hídricos, bem como as soluções colectivas promovidas pelas associações de utilizadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2008