1 -O presente decreto-lei procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.