O regime de comparticipação dos dispositivos médicos é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 24.º — Comparticipação de outras tecnologias de saúde
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2017
Decreto-Lei n.º 115/2017 - 1.ª Série(07/09/2017)
Alterado