Artigo 24.º
Comparticipação de outras tecnologias de saúde
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta redação foi substituída em 07/09/2017. Ver a versão consolidada
O regime de comparticipação dos dispositivos médicos é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.