1 -A determinação da coima concreta faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que o agente retirou da prática da contraordenação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, atende-se, entre outras, às seguintes circunstâncias:
a)Caráter ocasional ou reiterado da infração;
b)Insistências realizadas para o envio da resposta;
c)Ter a infração concorrido para impedir ou atrasar atividades ou resultados relevantes do SIATS;
d)Volume e periodicidade da informação solicitada.